O governo federal espera que, em breve, a Câmara dos Deputados vote o Projeto de Lei 4.302/1998, que permite a ampliação do trabalho terceirizado no Brasil. Como o texto regulamenta a contratação de mão de obra terceirizada sem restrições, incluindo na administração pública, uma das principais dúvidas é como a proposta, caso seja aprovada como está agora, afetará os concursos.
Para o advogado Max Kolbe, membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF, o projeto de lei não só afeta as futuras seleções, como pode representar o fim dos concursos públicos no país.
Para Kolbe, o PL pode ser considerado “uma nefasta aberração jurídica”, no que diz respeito à acessibilidade ao cargo ou emprego público. “Sob a ótica da atual Constituição Federal, seria absolutamente incabível”, avalia o especialista.
Compartilha de opinião semelhante o professor de direito constitucional Aragonê Fernandes. Para o também juiz de direito substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o projeto vai prejudicar os concursos públicos.
Para Fernandes, no entanto, o texto deve encontrar resistências. “Acho difícil a proposta passar nos moldes em que está. Certamente o projeto foi retirado da gaveta apenas para forçar uma discussão”, considera.
Weslei Machado Alves, professor do curso de direito da Universidade Católica de Brasília, também acredita que o texto ameaça os concursos. “A extensão da terceirização, inclusive à atividade fim da administração pública, poderá afetar os concursos públicos e, por consequência, ter-se-á a criação de um emprecilho à isonomia constitnucional nas contrações pelo poder público. Isso porque ao necessitar de contratação de mão-de-obra, o gestor público poderá optar pela terceirização, forma mais simples e desprotegida de admissão de pessoal.”
Já para o professor de direito trabalhista do UniCEUB, Luis Fernando Cordeiro, o projeto não vai comprometer os concursos. “Os princípios e regras constitucionais do artigo 37, “caput” e incisos I e II, de necessidade ( obrigatoriedade) de concursos públicos para trabalhar para a administração pública (direta e indireta) permanecerão.”
Para Cordeiro, a possibilidade de terceirização no setor público continuará como exceção. “Na verdade esse projeto iria beneficiar os órgãos públicos quando contratarem serviços terceirizados, pois estariam isentos de responsabilidade patrimonial como hoje reza a Súmula 331 do TST.”
Como é a lei hoje
Atualmente, a legislação prevê que a terceirização pode ser adotada em serviços que se enquadrarem como atividade-meio, ou seja, trabalhos que não estão diretamente ligados ao objetivo principal da empresa. É o caso do serviço de alimentação e limpeza em uma indústria que fabrica carros.
A partir disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende, por exemplo, que uma empresa fabricante de móveis não pode contratar marceneiros terceirizados, pois esses profissionais realizam a tarefa que seria a atividade-fim dessa companhia.
O texto de 1998 que o governo deseja ver aprovado causa polêmica justamente porque prevê a terceirização de atividade-fim, incluindo no setor público.
Retrocesso social
Segundo Kolbe, a aprovação seria também um retrocesso social. “Em se tratando de concurso público, só seria legítima a terceirização na atividade-meio, ou seja, jamais para exercer as mesmas atribuições dos aprovados no concurso público. Esse é entendimento de todos os tribunais superiores (STF, STJ e TST). Essa é, inclusive, a razão de centenas de candidatos ganharem na Justiça o direito a serem contratados.”
Para o especialista, não há dúvida de que, se aprovado, o projeto de lei será inconstitucional, por ofender o artigo 37, II, da Constituição. “É inimaginável, após a redemocratização do Estado brasileiro, que exista um governo que proponha algo com esse viés. Seria o mesmo que legalizar, para alguns, o ‘saudoso trem da alegria’.”
Alves, da UCB, tem preocupação semelhante. Para ele, a medida poderá facilitar apadrinhamentos na escolha dos terceirzados. O professor acrescenta: “Ao necessitar de contratação de mão de obra, o gestor público poderá optar pela terceirização, forma mais simples e desprotegida de admissão de pessoal”.
Kolbe argumenta ainda que, sob a ótica do concurso público, esse projeto de lei só possui pontos negativos. “Não é apenas a máquina administrativa (órgãos e entidades) que perde com a precarização dos serviços, mas a sociedade no geral, pois o princípio da eficiência e isonomia estaria sendo assassinado com a aprovação desse projeto de lei.”
Mudança nas regras trabalhistas
Na opinião dos integrantes do governo, a votação dará início à agenda de retomada do crescimento econômico em 2017 e é uma das frentes em movimento com o apoio do governo para mudar as regras trabalhistas. Além de permitir a terceirização de qualquer atividade, em qualquer setor da economia, o texto autoriza as empresas terceirizadas a subcontratarem outras terceirizadas.
Fonte: correioweb.com.br
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